Louvre Hotels Group - Política fiscal no Reino Unido

Ano fiscal encerrando em 31 de dezembro de 2026

O custo total estimado por estadia inclui a tarifa do quarto, impostos e taxas estimadas. O custo total estimado por estadia não inclui nenhuma cobrança de serviço ou taxa adicional que poderá ser cobrada pelo hotel. Os impostos e as taxas estimados incluem impostos locais, taxas governamentais e taxas de resort aplicáveis segundo a estimativa do hotel. Os impostos e as taxas efetivamente cobrados podem variar.

Conversões de moeda são estimadas e fornecidas somente para fins de comparação. O custo final por estadia é cobrado na moeda local do hotel.

No momento do check-in, os hóspedes devem apresentar uma identificação com foto válida e um cartão de crédito para cobranças extras. O hóspede que realizar a reserva deve ser o titular do cartão utilizado para o pagamento. Caso nenhum cartão seja apresentado, o pagamento antecipado será reembolsado e outro método de pagamento será necessário.

A tarifa anterior “tachada” e os detalhes da tarifa são exibidos somente para fins de comparação e refletem a tarifa antes do desconto oferecido. As regras de tarifa para a tarifa anterior "tachada" podem ser menos restritivas e tais regras não se aplicam à tarifa com desconto oferecida. Para exibir os detalhes da tarifa anterior original sem desconto, veja os detalhes da tarifa anterior tachada.

Reservamos o direito de modificar ou cancelar uma reserva se ela indicar, a nosso exclusivo critério, que o hóspede tenha se envolvido em uma atividade fraudulenta, ilegal ou inapropriada de alguma forma, ou caso a reserva contenha ou resulte de fraude, engano ou erro.

Nossa política de privacidade se aplica a todos os dados coletados.

As imagens são apenas referência. A decoração real do quarto, o tipo de cama e a vista podem variar.

Viagem com crianças: Em geral, são consideradas crianças hóspedes com até 12 anos. Podem ser aplicadas taxas adicionais para crianças hospedadas no mesmo quarto que seus responsáveis quando houver solicitação de roupas de cama extras ou serviços extras, como café da manhã. Entre em contato diretamente com o hotel reservado para obter mais informações.

Hotéis exclusivos para adultos: No caso específico desses hotéis, todos os hóspedes devem ter no mínimo 18 anos. Não são permitidos menores de idade nessas propriedades.

Hóspedes na Rússia:

- Hóspedes russos devem apresentar um passaporte nacional no momento do check-in. Crianças de até 14 anos devem apresentar a certidão de nascimento. Hóspedes de até 18 anos devem apresentar uma procuração reconhecida em cartório de um dos pais permitindo a hospedagem na propriedade.

- Hóspedes estrangeiros devem apresentar um passaporte com visto e cartão de migração.


Termos específicos para os hotéis da França

Resolução de litígios para hóspedes na França 

Após o envio da solicitação ao Serviço de Atendimento ao Cliente do RHG ou ao Hotel localizado na França para solucionar um litígio de forma amigável, e no caso de resposta negativa ou a falta de resposta em até sessenta (60) dias após o envio da solicitação, o hóspede pode encaminhar o problema ao Mediator for Tourism and Travel – BP 80303 – 75823 Paris Cedex 17. O encaminhamento ao Mediador pode ser feito em até doze (12) meses após a primeira reclamação. O formulário de indicação de Mediador está disponível no link a seguir: https://cloud7.eudonet.com/Specif/EUDO_03874/FormulaireDossierLitiges/home.aspx.


Informações relacionadas ao estabelecimento para nossos hotéis na França 

Nome do hotel Tipo de empresa RCS Número Siret Número de IVA Classificação Atout France Avaliação por estrelas
Park Inn by Radisson Lille Grand Stade SASU Société par actions simplifiée à associé unique Lille Metropole B 752 394 387 75239438700027 FR60752394387 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Hotel Nice Airport SARL unipersonnelle Nice B 411 039 282 41103928200024 FR23411039282 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Blu Hotel, Rouen Centre Société par actions simplifiée Rouen B 792 976 060 79297606000022 FR88792976060 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Blu Hotel, Nice SASU Société par actions simplifiée à associé unique Nice B 438 967 499 43896749900023 FR51438967499 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Blu Hotel, Marseille Vieux Port SASU Société par actions simplifiée à associé unique Marseille B 440 985 943 44098594300040 FR61440985943 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Blu Hotel, Lyon SASU Société par actions simplifiée à associé unique Lyon B 453 888 489 45388848900011 FR43453888489 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Blu Hotel, Nantes Société par actions simplifiée Nanterre B 500 736 533 50073653300034 FR02500736533 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Blu Hotel, Bordeaux Société par actions simplifiée Bordeaux B 538 388 406 53838840600042 FR91538388406 Hôtel de tourisme
Radisson Blu Hotel, Toulouse Airport Société par actions simplifiée Toulouse B 483 500 708 48350070800035 FR26483500708 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Blu Resort & Spa, Ajaccio Bay Société par actions simplifiée Ajaccio B 521 874 529 52187452900014 FR46521874529 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Radisson Blu Grand Hotel & Spa, Malo les Bains SARL unipersonnelle Bordeaux B 910 147 198 91014719800014 FR52910147198 Hôtel de tourisme 4 estrelas
Cour des Loges Lyon, A Radisson Collection Hotel SASU Société par actions simplifiée à associé unique Lyon B 881 647 341 88164734100018 FR64881647341 Hôtel de tourisme 5 estrelas
Hotel YAC Paris Clichy, a member of Radisson Individuals Société par actions simplifiée Nanterre B 890 762 313 89076231300017 FR01890762313 Hôtel de tourisme
Les Maisons de Léa, a member of Radisson Individuals SASU Société par actions simplifiée à associé unique Rouen B 444 692 784 44469278400028 FR19444692784 Hôtel de tourisme

1. Introdução e escopo

O Louvre Hotels Group (“LHG”) é um grupo internacional do setor hoteleiro que atua na propriedade, operação, gestão, franquia e atividades relacionadas ao setor hoteleiro em diversas jurisdições.

Esta Política fiscal do Reino Unido define a abordagem das entidades do Louvre Hotels Group no Reino Unido em relação à gestão de suas questões tributárias no país. Essa estratégia se aplica às entidades do Reino Unido detalhadas na lista abaixo, intitulada “Entidades do Reino Unido abrangidas”, incluindo os subgrupos do Reino Unido liderados pela HORECO Ltd e pela KLEMCO Ltd, juntamente com as demais entidades britânicas do Louvre Hotels Group identificadas nessa lista.
Esta Política Fiscal é publicada em conformidade com os requisitos do Anexo 19 da Lei de Finanças de 2016, incluindo o parágrafo 19 no que diz respeito aos subgrupos britânicos relevantes e, quando aplicável, o parágrafo 22 no que diz respeito às empresas britânicas qualificadas que não fazem parte de um subgrupo britânico.

As entidades abrangidas por este documento consideram que a publicação desta Estratégia Tributária cumpre suas respectivas obrigações previstas no Anexo 19 da Lei de Finanças de 2016 para o exercício financeiro que se encerra em 2026.

2. Nossa abordagem tributária

O Louvre Hotels Group reconhece que a questão tributária constitui uma parte importante de suas responsabilidades nas jurisdições em que atua.
As entidades do Reino Unido buscam cumprir as leis e regulamentos tributários aplicáveis no Reino Unido e pagar o valor adequado de impostos no momento apropriado.

Considerações tributárias podem ser levadas em conta como parte do processo de tomada de decisões comerciais. No entanto, espera-se que as transações realizadas pelas entidades do Reino Unido tenham uma justificativa comercial genuína e base econômica.
As entidades do Reino Unido procuram aplicar a legislação tributária britânica de maneira consistente com sua redação, finalidade e as atividades comerciais subjacentes ao negócio.

3. Gestão e governança de riscos tributários

Governança

A responsabilidade pelas questões tributárias das entidades do Reino Unido recai, em última instância, sobre os respectivos Conselhos de Administração.
Os Conselhos contam com o apoio das áreas financeiras competentes e da área tributária do Louvre Hotels Group.
A gestão cotidiana das questões tributárias no Reino Unido é realizada pelas equipes financeiras e tributárias competentes, sendo que questões tributárias significativas ou incomuns são encaminhadas à alta administração e, quando apropriado, ao Conselho de Administração competente.

Identificação e gestão de riscos tributários

Os riscos fiscais são considerados como parte dos processos financeiros e operacionais do Grupo.
É dada especial atenção às transações e circunstâncias que possam gerar consequências tributárias significativas ou complexas no Reino Unido, incluindo:
  • aquisições, alienações e reorganizações societárias;
  • aquisições ou alienações de hotéis;
  • mudanças nos acordos de operação, gestão ou franquia de hotéis;
  • financiamento intragrupo;
  • preços de transferência e operações transfronteiriças;
  • taxas de administração, royalties e outros encargos intragrupo;
  • IVA;
  • impostos sobre o trabalho;
  • tributação imobiliária;
  • impostos retidos na fonte;
  • alterações na legislação tributária do Reino Unido;
  • contratos e reestruturações significativas.

Quando uma questão é considerada relevante ou tecnicamente incerta, ela é analisada pela equipe tributária e financeira competente e pode ser escalada para a gerência sênior.
Pode-se recorrer a assessoria profissional externa quando for o caso, especialmente em relação a transações complexas, relevantes ou incomuns.

Controles internos

As entidades do Reino Unido buscam manter processos e controles adequados em relação a:
  • elaboração e revisão de declarações fiscais;
  • pagamentos de impostos;
  • informações contábeis utilizadas para fins fiscais;
  • identificação de transações significativas;
  • acompanhamento de alterações na legislação tributária;
  • documentação de preços de transferência;
  • revisão de posições fiscais incertas; e
  • comunicação com o HMRC.

4. Postura em relação ao planejamento tributário

As entidades do Reino Unido podem fazer uso de isenções, abatimentos, deduções, opções e incentivos previstos na legislação tributária do Reino Unido, desde que sejam relevantes para suas atividades.
No que diz respeito a operações transfronteiriças e intragrupo, o Grupo busca aplicar os princípios de preços de transferência aplicáveis e garantir que as transações reflitam suas circunstâncias econômicas e comerciais subjacentes.

Pode-se recorrer a consultoria externa nos seguintes casos:

  • quando a legislação for complexa ou ambígua;
  • quando uma transação for incomum ou de grande relevância;
  • quando for necessário conhecimento especializado em tributação do Reino Unido;
  • quando houver incerteza quanto à interpretação da legislação;
  • quando estiver prevista uma reestruturação ou transação significativa.

5. Apetite ao risco tributário

As entidades do Reino Unido buscam adotar uma abordagem prudente em relação ao risco tributário no Reino Unido.
O Louvre Hotels Group reconhece que a legislação tributária do Reino Unido pode ser complexa e que podem surgir diferenças razoáveis de interpretação.
O Grupo, portanto, não busca eliminar toda a incerteza tributária, mas tem como objetivo garantir que as posições tributárias relevantes sejam fundamentadas por uma análise adequada dos fatos e da legislação pertinentes

O nível de risco tributário considerado aceitável depende de diversos fatores, incluindo:

  • o valor do imposto potencialmente envolvido;
  • o grau de incerteza técnica;
  • a essência comercial da transação;
  • a probabilidade de contestação por parte do HMRC;
  • a disponibilidade de orientações relevantes do HMRC ou de jurisprudência;
  • as possíveis consequências financeiras;
  • as possíveis consequências para a reputação; e
  • as implicações comerciais mais amplas para o Grupo.

Casos tributários significativos ou incomuns podem ser encaminhados à gerência sênior ou ao Conselho de Administração competente.
Quando for o caso, poderá ser solicitada assessoria profissional externa.

6. Relação com o HMRC

As entidades do Reino Unido buscam manter uma relação aberta, profissional e construtiva com o HM Revenue & Customs.

O Grupo visa:

  • apresentar as declarações fiscais no Reino Unido dentro dos prazos legais aplicáveis;
  • pagar os impostos dentro dos prazos aplicáveis;
  • responder de forma adequada e oportuna às consultas do HMRC;
  • fornecer as informações relevantes solicitadas pelo HMRC;
  • investigar erros significativos quando identificados e realizar as correções ou divulgações apropriadas;
  • colaborar de forma construtiva com o HMRC em relação a auditorias fiscais e consultas; e
  • buscar resolver divergências de interpretação com base na legislação aplicável e nos fatos relevantes.

Quando uma questão tributária significativa no Reino Unido envolver incerteza relevante, o Grupo poderá entrar em contato com o HMRC, caso considere que tal contato seja apropriado.
O Grupo busca se comunicar com o HMRC de maneira transparente, ao mesmo tempo em que protege os privilégios legais aplicáveis e as informações comercialmente confidenciais.

7. Impostos abrangidos

Esta política se aplica aos impostos do Reino Unido relevantes para as atividades das entidades britânicas, incluindo, quando aplicável:

  • Imposto sobre as Sociedades;
  • IVA;
  • PAYE e impostos sobre o trabalho;
  • Contribuições para a Previdência Social;
  • Impostos retidos na fonte;
  • Imposto de Selo sobre Transações Imobiliárias e outros impostos relacionados a bens imóveis;
  • Impostos sobre selos;
  • Direitos aduaneiros; e
  • Outros impostos e taxas administrados pelo HMRC.

8. Revisão e aprovação

Esta Política Fiscal foi elaborada de acordo com o Anexo 19 da Lei de Finanças de 2016 e reflete os princípios e práticas de governança tributária aplicáveis às entidades do Reino Unido abrangidas por esta Política.

A Política está sujeita a revisão e aprovação formais pelos Conselhos de Administração da HORECO Ltd, da KLEMCO Ltd e da Hotels Roma U.K. Ltd.

A aprovação formal pelo Conselho está prevista para outubro de 2026.
Após tal aprovação, esta seção será atualizada para registrar as datas de aprovação relevantes.

Esta Política Fiscal entra em vigor para o exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2026 e é publicada em outubro de 2026 para os fins do Anexo 19 da Lei Financeira de 2016.

LISTA DE ENTIDADES DO REINO UNIDO ABRANGIDAS

Subgrupo HORECO UK

Coordenador do subgrupo do Reino Unido: HORECO Ltd

  • Camp-Hull Ltd
  • Aston Lock Hotel Ltd
  • Runbaro Ltd
  • Saliwawadon Ltd
  • Milcadar Ltd
  • Louvre Hotels Group U.K. Ltd

Subgrupo KLEMCO UK

Coordenador do subgrupo do Reino Unido: KLEMCO Ltd

  • Finaco Construction Ltd
  • Basildon Hotel Ltd – Inativo
  • Dartford Hotel Ltd – Inativo
  • Fivest Ltd– Inativo
  • Liverpool Ltd Hotel – Inativo
  • Newotel Ltd – Inativo
  • Runcorn Hotel Ltd – Inativo
  • Salford Hotel Ltd – Inativo
  • Sheffield Hotel Ltd – Inativo
  • Tyne and Wear Ltd – Inativo
  • Wrexham Hotel Ltd – Inativo

Outra empresa qualificada do Reino Unido

Hotels Roma U.K. Ltd strong>